O avanço corporativo está cada vez mais disfarçado de proteção legal. Com o pretexto de supostas leis de proteção, abre-se espaço para o registro, a certificação e a privatização das sementes. Diante desse cerco, os povos indígenas e as populações rurais defendem suas sementes como um território vivo. O que está em jogo não é apenas a agricultura, mas um pilar essencial das sociedades latino-americanas.Os debates atuais sobre propriedade intelectual e acordos de livre comércio não fazem mais do que atualizar uma estratégia persistente: as tentativas do agronegócio de se apropriar das sementes por meio de normas e leis que regulam a circulação, a venda e o uso delas. Na conjuntura recente, esses mecanismos voltaram a ganhar força com compromissos internacionais que reconfiguram o sistema agrícola em benefício da indústria.Durante anos, diferentes governos promoveram disposições que, com a promessa de “estruturar” a comercialização de sementes, acabaram por impactar as práticas tradicionais de quem trabalha na terra. Ao introduzir critérios de controle sobre variedades vegetais e procedimentos de manejo, essas disposições consolidam um cenário que favorece as corporações e reduz a margem para o uso, a conservação e o intercâmbio camponês de sementes.Paralelamente, organizações camponesas e indígenas têm promovido iniciativas de leis e regulamentações para proteger seus saberes e garantir o uso livre das sementes. No entanto, várias dessas propostas se afastam das dinâmicas reais do campo, seja por inadequação técnica, seja por não incorporarem plenamente as necessidades de quem sustenta a diversidade agrícola.A arquitetura legal do controle Grande parte desse cerco se sustenta em legislações formuladas com base nos padrões da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). Esse marco limita o direito camponês de guardar, reutilizar e trocar sementes e amplia os direitos daqueles que reivindicam a “propriedade” de novas variedades. A isso se somam os regimes derivados do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS na sigla em inglês), que autorizam o patenteamento de variedades vegetais e tecnologias agrícolas, tornando as comunidades mais dependentes da indústria.Os acordos de livre comércio aprofundam essa tendência. Em vários países latino-americanos, a assinatura de acordos com os Estados Unidos e a União Europeia foi acompanhada de pressões para adotar a UPOV 91 ou implementar sistemas de patentes para variedades vegetais. Em um episódio mais recente, os Emirados Árabes Unidos reproduziram essas pressões em países do sul global. Em conjunto, essas normas impõem direitos de obtentor, regras rígidas para a comercialização e mecanismos que entram em choque direto com as práticas camponesas.No Chile, essa tensão ficou especialmente evidente. Em 2024, uma resolução que buscava o reconhecimento oficial das sementes tradicionais acabou incluindo critérios que restringiam o intercâmbio e a comercialização comunitária. As modificações introduzidas no processo legislativo favoreceram as empresas de sementes e concederam ao Ministério da Agricultura o poder de regular a quantidade de sementes que podiam ser trocadas. Para organizações como a Associação Nacional de Mulheres Rurais e Indígenas (Anamuri), isso representava uma ameaça direta aos seus sistemas de sementes e uma forma dissimulada de impulsionar a adesão à UPOV 91. Por fim, a pressão social conseguiu derrubar a resolução.Essa experiência ilustra como as exigências burocráticas — registro obrigatório, normas de armazenamento e procedimentos uniformes — podem se tornar barreiras para práticas que mantêm viva a agrobiodiversidade. Mas também revela outro aspecto central: o avanço corporativo não é inevitável. Em diversos países, a mobilização camponesa e indígena conseguiu frear normas que buscavam obrigar o registro de sementes ou restringir sua circulação. Nos territórios onde essas lutas foram sustentadas, a privatização encontrou limites e as comunidades defenderam seu direito de usar, multiplicar e trocar suas sementes.O avanço corporativo e a resistência camponesaUm exemplo paradigmático da pressão corporativa ocorreu em Honduras em 2012, quando o parlamento do país aprovou a Lei de Proteção de Obtenções Vegetais. Por trás dessa iniciativa estavam câmaras empresariais ligadas ao agronegócio e à indústria de sementes, além de empresas transnacionais que operam na região — incluindo corporações do setor como Monsanto (hoje parte da Bayer), Syngenta e Cargill — interessadas em expandir os regimes de propriedade sobre as sementes. A legislação restringia o direito das pessoas agricultoras de guardar, compartilhar e trocar suas sementes, o que provocou uma reação social imediata. Organizações camponesas como a Associação Nacional para o Fomento da Agricultura Ecológica (Anafae) travaram uma luta de mais de uma década até que a norma fosse finalmente declarada inconstitucional.A revogação dessa lei não foi um fato isolado, mas sim resultado de anos de resistência liderada pela Anafae e outras organizações camponesas, que denunciavam que “a Lei Monsanto viola a Constituição pois limita o desenvolvimento da população. Em um país onde muitas famílias dependem do que cultivam para sobreviver, esse tipo de lei nos condena à fome”.[1]A Suprema Corte confirmou essa preocupação e determinou que o Decreto n.º 21-2012 atentava contra a soberania nacional, os direitos das comunidades camponesas e o direito à alimentação. Concluiu também que a Convenção UPOV — base do decreto — estava em conflito com princípios constitucionais essenciais, como o direito à vida, à dignidade humana, a uma vida digna, à alimentação e à saúde. Apesar dessa decisão e do esforço das organizações camponesas, o Congresso, apoiado por corporações do setor, tenta novamente reativar a chamada “Lei Monsanto”.O que aconteceu em Honduras não foi um caso isolado, mas sim o início de uma onda de iniciativas legislativas que atravessaram a América Latina com a mesma fórmula — propriedade intelectual, registros obrigatórios e criminalização do intercâmbio —, quase sempre impulsionadas pelas mesmas empresas transnacionais.No Equador, várias organizações criticaram a Lei Orgânica sobre Agrobiodiversidade, Sementes e Promoção da Agricultura, aprovada em 2017, porque não garantia o direito dos povos indígenas e camponeses de usar e trocar suas sementes. A lei tinha o intuito de criar um sistema nacional de registro de sementes e, além disso, limitava o direito de guardar, transportar e trocar sementes de acordo com critérios culturais e formas tradicionais de manejo. A lei também foi questionada por tentar permitir a introdução de sementes transgênicas para fins experimentais, prática proibida pelo Artigo 401 da Constituição do país.Uma preocupação semelhante irrompeu na Guatemala, onde as comunidades indígenas há vários anos se manifestam exigindo que o governo abandone uma proposta de lei baseada nas diretrizes da UPOV 91. Esses protestos se transformaram em eixo de uma greve nacional que questiona as políticas governamentais. Os povos indígenas e o campesinato, ao lado de aliados da sociedade civil, vêm organizando mobilizações e encontros onde denunciam a violação de seus direitos nessa lei, que não foi submetida a uma consulta livre, prévia e informada. Também alertam que o texto representa uma ameaça aos sistemas alimentares ancestrais, à soberania alimentar e à continuidade das práticas tradicionais camponesas e indígenas.Na Argentina, o governo de Javier Milei tentou incluir em sua proposta de “Lei Ônibus” uma cláusula (Artigo 241) para aderir à UPOV 91. A iniciativa contou com o apoio de empresas transnacionais de sementes como Bayer, Syngenta, Corteva e BASF. O artigo visava impedir que as agricultoras e os agricultores — incluindo grandes produtores de soja, setor influente no país — reutilizassem sementes, ampliando assim o controle corporativo sobre as colheitas e colocando em risco a soberania alimentar. A resposta foi um amplo movimento social que conseguiu derrotar a proposta e eliminar o Artigo 241.Em 24 de janeiro de 2024, uma greve e mobilização nacional liderada pelas principais centrais sindicais reuniu cerca de cinco milhões de pessoas. A UPOV 91 foi um dos pontos centrais do protesto, que conseguiu impedir a aprovação da lei. Mas a luta continua, pois o governo continua com intenções de apresentar um novo projeto para restringir o direito das agricultoras e dos agricultores de conservar e utilizar sementes livremente.No caso chileno, a assinatura do acordo de livre comércio com os Estados Unidos se transformou em ferramenta de pressão para o governo ratificar a adesão à UPOV 91 e aumentar a proteção às empresas de sementes. Atualmente, a entrada em vigor do acordo de livre comércio com a União Europeia e do Acordo Integral e Progressivo de Parceria Transpacífica (TPP-11 ou CPTPP) é rejeitada por organizações sociais, por também incluírem obrigações para que o país adote a UPOV 91. O alerta é de que isso ameaça a recuperação e a proteção das sementes camponesas ao facilitar o registro por empresas e criminalizar o livre intercâmbio de sementes.Na Bolívia, em 2025, organizações camponesas e indígenas rejeitaram a adesão do país à UPOV 91, considerando que as restrições e os mecanismos de privatização promovidos pelo acordo violam seus direitos e comprometem a soberania alimentar. O argumento é que a proteção das sementes nativas é um pilar de sua identidade e das práticas culturais que sustentam a vida comunitária.A preocupação se espalhou por toda a região. Em maio de 2024, organizações camponesas e da sociedade civil de países como México, Guatemala, Honduras, El Salvador, Costa Rica, Nicarágua, Colômbia e Equador se reuniram na Costa Rica “em defesa das sementes e do milho”. Ali, compartilharam experiências e construíram acordos para a adoção de ações comuns de enfrentamento ao crescente controle que as transnacionais buscam impor sobre as sementes e outros materiais de reprodução por meio da propriedade intelectual, das leis de comercialização e de regulamentações diversas. As delegações denunciaram especificamente os acordos de livre comércio e as leis da UPOV, que consideram uma gravíssima ameaça a suas comunidades.Esse mesmo impulso atravessa hoje toda a região: o campesinato latino-americano mantém diversas formas de resistência contra as tentativas de privatizar e controlar as sementes, denunciando essas regulamentações como ameaças diretas à agrobiodiversidade e à sua autonomia.Tabela 1: Países da América Latina, leis sobre sementes e situação de adesão à UPOV PaísLei nacional sobre sementesInstrumentos regionaisUPOVArgentinaLei n.º 20.247Resolução do Mercosul:GMC n.º 25/17UPOV 78BrasilLei de Proteção de Cultivares n.º 9.456/97Lei de Sementes e Mudas n° 10.711/2003Decreto n.º 10.586/2020.Resolução do Mercosul:GMC n.º 25/17UPOV 78ChileDecreto-lei n.º 1.764UPOV 78ColômbiaResolução n.º 970Comunidade Andina de NaçõesDecisão 345UPOV 78Costa RicaLei n.º 6289Regulamento Técnico Centro-AmericanoUPOV 91CubaDecreto-lei n.º 388Não adesão à UPOVEquadorLei Orgânica sobre Agrobiodiversidade, Sementes e Promoção da Agricultura SustentávelComunidade Andina de NaçõesDecisão 345UPOV 78El SalvadorDecreto Legislativo N° 530Regulamento Técnico Centro-AmericanoNão adesão à UPOVGuatemalaRegida pelo regulamento técnico centro-americanoRegulamento Técnico Centro-AmericanoNão adesão à UPOVHondurasDecreto n.º 1046Decreto Legislativo n.° 21-2012 (Declarado inconstitucional)Regulamento Técnico Centro-AmericanoNão adesão à UPOVPanamáDecreto executivo n.º 3 para regulamentar a produção, o processamento e a comercialização de sementesUPOV 91PeruLei n.º 27262Comunidade Andina de NaçõesDecisão 345UPOV 91MéxicoLei Federal sobre Produção, Certificação e Comércio de SementesUPOV 78NicaráguaLei n.º 280Regulamento Técnico Centro-AmericanoUPOV 78ParaguaiLei n.º 385Resolução do Mercosul:GMC N° 25/17UPOV 78República DominicanaLei n.º 231UPOV 91UruguaiLei n.º 16.811Resolução do Mercosul:GMC N.º 25/17UPOV 78VenezuelaLei de Sementes da VenezuelaNão adesão à UPOVElaboração: GRAINFonte: Legislações nacionais vigentes em cada país e UPOVO risco de legislar sobre as sementes camponesasNos últimos anos, organizações sociais de países como Guatemala e Peru promoveram projetos de lei para “proteger” as sementes nativas ou crioulas e garantir seu livre uso e intercâmbio. Ainda que venham de uma preocupação legítima, essas iniciativas podem se tornar um risco para as comunidades. As normas que buscam proteger as sementes podem ser reinterpretadas, modificadas ou capturadas por atores do agronegócio, que encontram na linguagem da legislação maneiras de favorecer seus interesses.No Peru, o Grupo Promotor de Sementes Nativas (Grisen) apresentou o Projeto de Lei n.º 11521, com o objetivo central de proteger os sistemas tradicionais de sementes nativas e salvaguardar o conhecimento ancestral e a agrobiodiversidade. Apesar disso, o texto do PL contém aspectos problemáticos. O artigo 5 estabelece uma definição restritiva de “Sistemas Tradicionais de Sementes Nativas”, o que poderia excluir outras práticas de conservação e intercâmbio. O artigo 11 introduz mecanismos de registro que, se aplicados com critérios técnicos ou comerciais alheios ao mundo rural, poderiam limitar o livre intercâmbio. Além disso, o artigo 13 concentra no Estado o poder de distribuir sementes nativas, atribuindo às comunidades um papel de meras receptoras.No Brasil, existem três marcos legais distintos de regulamentação das sementes e da propriedade intelectual: (1) a Lei de Proteção de Cultivares, inspirada na UPOV; (2) a Lei de Sementes e Mudas, juntamente com seu regulamento; e (3) as disposições sobre patentes de sequências genéticas derivadas do TRIPS, adotadas no âmbito da OMC, que permitiram que as sementes transgênicas pudessem ser patenteadas por meio da Lei de Propriedade Industrial n.º 9.279/1996.Desde 2003, estão em vigor a Lei de Sementes e Mudas e o Sistema Nacional de Registro de Sementes e Mudas, que estabelecem normas para a produção, comercialização e certificação de sementes. O Decreto n.º 10.586, promulgado em 2020, juntamente com regulamentações posteriores, introduziu mudanças relevantes, como a isenção de registro para sementes tradicionais destinadas ao uso próprio e a autorização para que os agricultores reservem até 10% de suas sementes para o plantio. Trata-se de reformas impulsionadas sobretudo pela mobilização de organizações camponesas. No entanto, “é uma lei contraditória, mas até agora tem servido a algumas organizações camponesas, graças às exceções para sementes crioulas e agricultores familiares”.[2]Essas exceções permitiram que a troca de sementes entre comunidades camponesas, indígenas e da agricultura familiar permanecesse fora do controle estatal, sem a necessidade de inscrição no sistema oficial. No entanto, para comercializar as sementes nos mercados, a lei exige um registro técnico inacessível para a maioria da população camponesa. “É quase impossível cumprir todos os requisitos”, adverte Naiara, integrante da organização brasileira Terra de Direitos, evidenciando a distância entre o marco legal e as práticas reais no campo.Mesmo com essas restrições, a troca de sementes camponesas continua sendo um espaço de resistência e reprodução cultural. Feiras comunitárias, redes locais e saberes ancestrais sustentam a autonomia camponesa sobre suas sementes, sem a necessidade de reconhecimento institucional no Brasil. Contudo, “o Estado tolera a prática porque considera que são iniciativas pequenas, mas não dá apoio para sua expansão”, aponta Naiara. A exclusão tem consequências concretas: quem trabalha com sementes e cultivares crioulas não tem acesso a crédito, seguros agrícolas e programas públicos, em função dos requisitos de rastreabilidade impostos pelo Estado e pelas entidades financeiras.Em 2017, o governo criou o Cadastro Nacional de Cultivares Crioulas para facilitar o acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Mas o cadastro também gerou tensões: para algumas organizações, representou um avanço; para outras, um potencial mecanismo de controle estatal que poderia limitar a comercialização de sementes crioulas. Além disso, há o alerta de que os registros podem se tornar instrumento de vigilância ou perseguição, especialmente diante de mudanças de governo e variações nas prioridades institucionais.Mais recentemente, em outubro de 2025, parlamentares ligados ao agronegócio atuaram para promover uma reforma da Lei de Proteção de Cultivares com o intuito de alinhar o país com as regras da UPOV 91. A proposta provocou reação imediata por parte de organizações camponesas como o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).Por outro lado, em 2022, várias organizações camponesas e indígenas da Guatemala apresentaram a Iniciativa de Lei 6086, ou Lei da Biodiversidade e Conhecimentos Ancestrais, como uma alternativa legislativa voltada para a proteção das sementes, da biodiversidade e dos saberes tradicionais. A iniciativa buscava “defender a biodiversidade e os conhecimentos ancestrais diante do modelo extrativista, da pilhagem e da expropriação por parte de empresas e políticos corruptos”, propondo um marco normativo que reconhecesse esses conhecimentos como patrimônio coletivo. Além disso, propunha que seu uso fosse regido por princípios de justiça e reciprocidade, garantindo que os benefícios fossem direcionados prioritariamente aos povos indígenas.No entanto, de acordo com organizações como a Rede Nacional em Defesa da Soberania Alimentar na Guatemala (Redsag), o processo dessa iniciativa de lei foi marcado por pressões e tentativas de modificar seus artigos, introduzindo mudanças que colocam em risco seus princípios fundamentais. Um exemplo é o artigo 8, que indica que a lei não afeta o intercâmbio tradicional de conhecimentos protegidos entre comunidades indígenas e camponesas, mas, ao mesmo tempo, estabelece que as comunidades não têm garantia de que suas sementes não possam ser apropriadas pelo Estado para seu aproveitamento, o que gera incerteza e desconfiança.O artigo 15, por sua vez, permite que as comunidades mantenham seus sistemas de administração territorial, mas apenas “desde que sejam compatíveis com normas técnico-científicas”. Essa condição poderia facilitar a imposição de padrões externos que não levam em consideração a diversidade e a especificidade das práticas camponesas, comprometendo a autonomia comunitária sobre sementes e saberes.Da mesma forma, o artigo 22 abre a possibilidade de que legislações externas ou acordos internacionais tenham primazia sobre a proteção local, o que constitui uma ameaça à soberania das sementes camponesas e à preservação dos conhecimentos ancestrais diante de interesses comerciais ou de terceiros.Ao fim e ao cabo, a proposta de lei não foi aprovada pelo Congresso da Guatemala. Diante disso, as organizações direcionaram seus esforços para a resistência e a denúncia pública diante das tentativas do governo de promover uma Lei de Sementes alinhada com os interesses das empresas de sementes.A experiência das organizações guatemaltecas mostra que mesmo as iniciativas legislativas concebidas para proteger as sementes camponesas e indígenas podem acabar não garantindo o reconhecimento nem o livre uso das sementes camponesas. As modificações introduzidas nos espaços legislativos, muitas vezes como resultado da pressão corporativa, podem distorcer o espírito original dessas propostas e transformá-las em ameaças aos direitos das comunidades.A defesa dos direitos camponeses e de suas sementes representa, em essência, uma disputa por controle e autonomia. A experiência acumulada em países como Peru, Brasil e Guatemala mostra que as leis e regulamentações, por mais bem-intencionadas que possam parecer, tendem a se distanciar da realidade e das necessidades de quem cultivam a terra. Na verdade, a intervenção estatal pode limitar o livre intercâmbio, impor mecanismos de registro inacessíveis e relegar as comunidades a meros beneficiários, enquanto o verdadeiro controle permanece fora de suas mãos.Embora seja tentador promover normas e legislações que reconheçam as sementes camponesas como um direito fundamental ou como patrimônio público, a experiência recente mostra que essas iniciativas tendem a ficar subordinadas a interesses comerciais e corporativos. Por isso, é mais útil concentrar esforços em desmantelar as leis que favorecem as corporações do que criar novos marcos legais que supostamente garantiriam a proteção, mas que ficam vulneráveis à cooptação.Nos próximos anos, a região enfrentará um dilema decisivo: permitir que a propriedade intelectual feche o cerco sobre a agricultura e as sementes ou fortalecer os sistemas camponeses que mantêm viva a diversidade da qual depende a alimentação no planeta. Longe de estar resolvida, a batalha pelas sementes na região está apenas entrando em seu momento mais intenso.[1] Comunicação pessoal com Octavio, membro da Anafae[2] Comunicação pessoal com Naiara, integrante da Terra de Direitos – Brasil