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Legalização do grande roubo de terras públicas no Brasil: agronegócio, desmatamento e o caldeirão de futuras pandemias

by GRAIN | 30 Apr 2020

crédito de imagem: @MST


Especialistas apontam ao menos duas principais causas para a intensificação de episódios de epidemias e pandemias e o aumento da vulnerabilidade humana diante deles:

  • A destruição de ecossistemas e habitats, homogeneização de paisagens e a intensificação da urbanização, que desestabiliza meios de vida dos animais selvagens, facilitando seu contato com animais domésticos e humanos. Embora a mutação de microrganismos e vírus para formas patogênicas que alcançam humanos, as chamadas zoonoses, não seja novidade, a industrialização das áreas rurais, vem acelerando a criação de novos patógenos e sua capacidade de disseminação por todo o mundo.

  • A expansão do modelo extensivo do agronegócio, principalmente da criação industrial de animais domésticos, como aves e porcos, cuja homogeneidade genética e maior densidade facilitam mutações com uma maior taxa de transmissão do vírus.

As origens mais divulgadas na mídia para o covid-19 estão novamente na venda de animais silvestres, desta vez no mercado livre de Wuhan na China. Entretanto, GRAIN apontou estudos que ampliam as possibilidades de hospedeiros intermediários responsáveis pela transmissão do vírus para humanos, principalmente a criação industrial de animais confinados.

O modo de uso e ocupação do solo, a concentração de terra e recursos naturais, a destruição massiva de ecossistemas, e a crescente homogeneização das paisagens deveriam ser os pontos-chave do debate sobre crise sanitária e resiliência humana daqui em diante.

O grande roubo de terras públicas:

No Brasil, novas leis de terras prometem uma concentração da terra rural sem precedentes, com a decorrente ampliação do desmatamento e destruição de habitas promovida pelo aumento da incorporação do espaço para produção industrial de comodities. O que culminará com a expulsão de milhares de agricultores, povos e comunidades para as periferias urbanas.

A Lei 13.465/17, resultado da Medida Provisória nº 759 de 22 de dezembro de 2016, editada por Michel Temer logo após golpe institucional no país e sem nenhuma consulta à sociedade, modificou cerca de 26 marcos fundamentais da legislação fundiária do país. Em seu conjunto a Lei acaba por anistiar o crime de roubo de terras públicas federais e promover uma massiva privatização das terras da Amazônia Legal que, cujos 500 milhões de hectares (60% do território nacional), abriga grande parte dos territórios indígenas e territórios de comunidades quilombolas e tradicionais. Em linhas gerais, a chamada “Lei da grilagem”:


  • Autoriza a regularização imediata de cerca de 40 milhões de hectares de patrimônio público federal, área de países como Alemanha, através da legalização da propriedade sobre ocupações irregulares até 22.07.2008 com até 2.500 ha na Amazônia Legal. Pela primeira vez, pessoas jurídicas, novas ocupações e grandes propriedades também podem ser beneficiárias, não apenas as ocupações históricas de pequenos e médios agricultores com até 1500 ha, como permitido pela antiga lei. Por meio de pagamentos muito abaixo do valor de mercado, com subsídios governamentais de entre 50% e 90% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua, esta verdadeira “legalização da grilagem de terras” pode representar dano ao patrimônio público entre R$ 19 bilhões a R$ 21 bilhões de reais somente na Amazônia, segundo o Imazon.

  • Desestrutura a política nacional de reforma agrária e facilita a introdução dos assentamentos no mercado de terras, induzindo a uma verdadeira contrarreforma agrária no país. De um lado, a Lei enfraquece as políticas de infraestrutura, assistência técnica e crédito dos assentamentos. De outro, fomenta o mercado de terras com a titulação individual e antecipação da venda dos lotes de até 4 módulos fiscais (até 440 ha na Amazônia legal) em até 10 anos. Antes, as famílias assentadas só poderiam vender os lotes após 10 anos da emissão dos títulos definitivos, o que poderia chegar a 20 anos, de modo a ter tempo para a estruturação de acampamentos e evitar a reconcentração da terra pelo mercado. Agora, após 10 anos da emissão do título provisório com a criação do assentamento, os lotes já podem ser vendidos, o que representa quase 80% do total de assentamentos ou 37 milhões de ha. O INCRA emitiu 123 mil títulos individuais apenas em 2017, um recorde em relação aos governos anteriores, cuja média entre 2003 e 2016 girou em torno de 20 mil títulos/ano, conforme compilou estudo da organização não governamental FASE.

Em 10 de dezembro de 2019, Bolsonaro assinou a conhecida “MP 910”. Se aprovada até 19 de maio de 2020 pelo Congresso Nacional, a nova Lei poderá ampliar ainda mais os milhões de hectares de terras públicas federais que podem ser privatizados, de modo a eliminar a burocracia, autorizando um procedimento autodeclaratório. A medida permite a consolidação da propriedade sobre até 2500 há, agora não mais restrita à Amazônia, mas para todo o país. Além disso, ocupações irregulares ainda mais recentes poderiam ser legalizadas, perdoando os crimes de roubo de terras públicas e desmatamentos até 10 de dezembro de 2018 na Amazônia Legal. Isto poderá ser feito por meio de um procedimento autodeclatório, sem vistoria e sem assinatura dos vizinhos confrontantes, garantindo os mesmos descontos de até 90% sobre o valor da terra nua fixada pelo Incra.

Com a aplicação das novas regras para todo o país, a Medida pode representar dano ainda maior para patrimônio público, calculado desta vez pelo Imazon em cera de R$ 62 a R$ 88,5 bilhões de reais, se considerados apenas os 19,6 milhões de hectares identificados pelo programa como passíveis de titulação na Amazônia Legal.

Estamos diante de uma verdadeira batalha entre o Brasil público e Brasil privado. Embora não haja dados públicos claros que apontem a quantidade e onde estão, considerando terras federais e estaduais, esta disputa pode envolver cerca de 240 milhões de hectares sendo:

Com a suspensão de aquisições e desapropriações para fins de reforma agrária e da titulação de territórios indígenas e tradicionais, de um lado, e as mudanças do marco legal fundiário para legalizar um processo histórico de grilagem das terras públicas, o país pavimenta a liberação de quase 1/3 de suas terras ao livre mercado – seja para sua incorporação ao modelo extrativo do agronegócio ou mineração ou simplesmente para formação de estoque de terras para o capital financeiro.

Tudo isto vai de encontro à Constitucional Federal brasileira que determina a destinação prioritária das terras públicas e das terras devolutas, à reforma agrária, à titulação de territórios indígenas, quilombolas, de povos e comunidades tradicionais, assim como para Unidades de Conservação de uso sustentável para a proteção de ecossistemas naturais, da biodiversidade e dos povos tradicionais responsáveis historicamente por sua conservação. Seriam cerca de 263 milhões de hectares (cerca de 30 % do território nacional) entre Terras e Reservas Indígenas; quilombolas; Unidades de Conservação de Uso sustentável e territórios comunitários em assentamentos indivisíveis e inalienáveis, federais e estaduais, interditados para regularização fundiária individual promovida pelas novas Leis de terras. A estes números devem ser somados os cerca de 141, 5 milhões ha de terras devolutas, federais e estaduais, que devem ser discriminadas e ter sua destinação prioritária para reforma agrária e proteção de ecossistemas naturais.

O que é a doença, qual a solução?

Esta ampliação da apropriação privada sobre os espaços públicos de proteção socioambiental pode intensificar ainda mais a vulnerabilidade social diante de epidemias e intensificar crises sanitárias.

Nesta produção industrial do espaço pelas grandes corporações, florestas e biodiversidade são nomeadas “obstáculos” em busca da “terra limpa” valorizada no mercado; insetos são nomeados “pragas”; microrganismos, “parasitas”; os povos da terra sem-terra, comunidades e povos tradicionais, “invasores”. É claro que ecossistemas paisagens biodiversas funcionam mais com base na cooperação e simbiose do que baseados na agressão. Entretanto, um corpo estranho em um ambiente homogêneo, sem diversidade genética e imunodeprimido, este sim, tem um potencial de causar desastres e, por isto, é uma “praga”, “parasita” ou “doença” que deve ser eliminada.

Fica claro que a doença a ser eliminada é a uniformização da vida, dos organismos, florestas e das paisagens. A solução para enfrentar a atual crise sanitária está justamente na preservação de habitats, ecossistemas e dos modos de vida tradicionais. Isto significa incentivo à produção por pequenos agricultores pautada na agroecologia e a partir da diversidade genética de sementes e raças crioulas/locais que oferecem soberania alimentar e nutricional à todas as sociedades. Não é por outro motivo que frente a crise de abastecimento de alimentos nas cidades e mesmo sem incentivos públicos, são justamente os territórios dos movimentos sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e organizações vinculadas à Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) que agora estão sendo capazes de doar e abastecer com diversidade de alimentos frescos, como frutas, verduras e legumes, os centros urbanos, em especial os mais vulneráveis nas periferias urbanas.


Texto completo com todas as referências

Author: GRAIN
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  • [1] https://grain.org/pt/article/6439-novas-pesquisas-sugerem-que-a-criacao-industrial-de-animais-e-nao-os-mercados-umidos-pode-ser-a-origem-do-covid-19
  • [2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Amaz%C3%B4nia_Legal
  • [3] https://imazon.org.br/publicacoes/nota-tecnica-sobre-o-impacto-das-novas-regras-de-regularizacao-fundiaria-na-amazonia/
  • [4] https://iopscience.iop.org/article/10.1088/1748-9326/ab1e24/pdf
  • [5] http://www.florestal.gov.br/cadastro-nacional-de-florestas-publicas/127-informacoes-florestais/cadastro-nacional-de-florestas-publicas-cnfp/1670-cadastro-nacional-de-florestas-publicas-atualizacao-2018
  • [6] https://www.grain.org/system/attachments/sources/000/005/889/original/REF_artigo_LUP_quem_detem_terras_no_Brasil.pdf
  • [7] http://funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas
  • [8] http://www.incra.gov.br/sites/default/files/incra-andamentoprocessos-quilombolas_quadrogeral.pdf
  • [9] https://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/servicos/geoprocessamento/DCOL/dados_tabulares/%C3%81rea_UC_federais_categoria_julho_2019.pdf
  • [10] https://mst.org.br/2020/03/29/produzir-alimentos-saudaveis-e-plantar-arvores-a-reforma-agraria-popular-no-combate-ao-coronavirus/
  • [11] https://mpabrasil.org.br/noticias/plano-safra-emergencial-agricultura-camponesa-se-propoe-a-garantir-a-producao-e-abastecimento-de-alimentos/
  • [12] https://agroecologia.org.br/2020/04/08/paa-programa-de-aquisicao-de-alimentos-da-agricultura-familiar-comida-saudavel-para-o-povo/
  • [13] https://www.grain.org/system/attachments/sources/000/005/855/original/Land_Robbery_in_Brazil_complete_version_PT_footnotes.pdf