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Carta aberta de recomendações da sociedade brasileira para a 14a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e seus protocolos

by Sociedade civil brasileira | 16 Nov 2018

Carta aberta de recomendações da sociedade brasileira para a 14a Conferência das Partes da Convenção sobre DIVERSIDADE BIOLÓGICA e seus protocolos

 

Nós, camponeses, agricultores familiares, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, cientistas populares, movimentos sociais e sindicais e coletivos urbanos, cientes dos temas que estarão em discussão na COP14 vimos, por meio desta carta aberta, manifestar nosso posicionamento.

Inicialmente, uma contextualização.

Para informação aos cidadãos de outros países, presentes nesta conferência, alertamos que ações antidemocráticas, como a disseminação em massa de informações falsas, em favor de interesses e compromissos alheios aos anseios da população brasileira, afrontaram a democracia e a Constituição Federal Brasileira de 1988. O resultado eleitoral em nosso país traz ameaças aos direitos humanos, à liberdade de expressão, ao direito à diversidade, ao protesto e à livre organização política, entre outros. De acordo com posicionamentos do presidente eleito, Jair Bolsonaro, há riscos graves de criminalização dos movimentos sociais, com a inclusão destes no rol de organizações terroristas, assim como a menção de “acabar com toda forma de ativismo” e perseguição a adversários políticos, além das reiteradas manifestações em menosprezo das mi- norias. Tais posicionamentos vêm incitando manifestações de ódio e intolerância na sociedade civil, protagonizada por muitos de seus apoiadores.

Também há ameaças explícitas à biodiversidade brasileira e à política ambiental, tais como: a possibilidade de subordinação do Ministério Meio Ambiente ao Ministério da Agricultura; a retirada do Brasil do Acordo de Paris; a exploração dos recursos naturais da Amazônia em parceria ou diretamente pelos setores privados, com preferência pelos Estados Unidos da América; a recusa à demarcação de terras indígenas, à titulação de territórios de comunidades quilombolas e tradicionais; a negação da reforma agrária; o afrouxamento da lei de agrotóxicos, dentre outras medidas em favor do avanço da fronteira agrícola e da indústria extrativista.

Conclamamos a comunidade, a cooperação internacional e as instituições multilaterais a acompanharem atentamente o desenrolar da transição de governos no País e seus próximos movimentos de forma a evitar retrocessos e perseguições que afetem os direitos dos povos brasileiros a manter seus meios e modos de vida a partir da conservação da agrobiodiversidade e sociobiodiversidade.

Ressaltamos que nesse contexto de ameaça à democracia, os compromissos do Brasil pela proteção dabiodiversidade, das orestas, dos territórios indígenase tradicionais também se encontram sob risco e devem ser considerados nesta grande instância de debates internacionais.

Estamos cientes de que, com brevidade, a comunidade internacional, assim como a totalidade dos cidadãos brasileiros, tomarão consciência destes eventos e das dificuldades impostas ao desenvolvimento humano em nossa região. Por meio de medidas de exceção empreendidas desde o golpe institucional de 2016, já denunciadas na última Carta dirigida a este espaço, o atual quadro extremo de violações de direitos ocorridas no processo eleitoral de 2018, representa a continuidade e o agravamento de retrocessos no marco dos direitos humanos. Representa também um preocupante aumento da violência e intolerância institucional e social, que culminou na eleição de um candidato au- toritário e que representa retrocessos sociais para a região e para o mundo.

Preocupados com aspectos fundamentais como a superação da fome e do medo institucionalizado, e na defesa das garantias de alimentação saudável e da proteção à Amazônia, reafirmamos nossa posição histórica e confiança na democracia, no respeito à Constituição Federal brasileira e aos acordos internacionais com que estamos comprometidos, bem como nossa expectativa de solidariedade internacional para a vi- gilância e contenção das ameaças e violações que já estão ocorrendo em nosso país.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e as Metas da Biodiversidade 2020 (Metas de Aichi) fracassarão se não houver rápido freio aos retrocessos que se desenham no Brasil, agravados por descaso e omissões em acordos multilaterais, a exemplo do ocorrido na Assembleia Geral da ONU neste mês de setembro, quando fomos surpreendidos com a abstenção do Brasil na votação da “Declaração de Direitos dos Camponeses, Camponesas e outras pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais”, até ali construída com o apoio decidido e informado de nosso povo e nossos governos.

Nesse sentido, especificamente nos pontos que tocam esta COP 14, atentos aos rumos que as decisões podem tomar, afetando diretamente nosso país e a comunidade global, chamamos atenção para o que segue:

TRANSGÊNICOS E AGROTÓXICOS ASSOCIADOS: PACOTE TECNOLÓGICO, ANÁLISE DE RISCOS E VIOLAÇÃO

O Brasil destaca-se como um dos países com maior área cultivada com sementes geneticamente modificadas. São mais de 45 milhões de hectares e 81 variedades GM liberadas, sendo 83% destas milho, soja e algodão, resistentes a um ou mais herbicidas de elevado impacto à saúde e ao meio ambiente. Essa vinculação de sementes transgênicas e agrotóxicos associados faz do Brasil o maior consumidor mundial de agrotóxicos com mais de 1 bilhão de litros ao ano. Fato que expõe a riscos irreversíveis sua população e ao ambiente como um todo. Cerca de 30% dos mais de 500 produtos agrotóxicos autorizados no Brasil já foram banidos na Europa. Cumpre destacar que os herbicidas à base de glifosato usados nas sementes GM respondem por mais da metade de todo agrotóxico usado no país.

Lembramos, também, que a pulverização massiva de agrotóxicos área e terrestre vêm diminuindo as espécies polinizadoras no país, fundamentais para a diversidade dos sistemas agrícolas e para a produção de alimentos, e em especial para a garantia da vida e cultura dos povos indígenas, comunidades tradicionais e camponeses. Denunciamos, ademais, que os agrotóxicos no Brasil têm sido utilizados como verdadeiras armas químicas, com genocídio de povos, espécies, cultura e modos de vida com a pulverização ostensiva e criminosa dessas substâncias.

Diante desse cenário, era de se esperar dos gestores brasileiros, tendo em vista tanto as normas nacionais como os acordos assumidos internacionalmente, maior regulação, maior rigor nas avaliações prévias de riscos e estrito atendimento ao princípio de precaução. Os sinais vindos do governo, entretanto, apontam um movimento de menos regulação, gerando forte contradição com as metas de Aichi, em especial: Gestão sustentável áreas de agricultura/aquicultura (7) e produção e consumo sustentável (4), remover incentivos e subsídios que sejam nocivos à biodiversidade (3), evitar extinção de espécies e variedades (12) e variabilidade de cultivares – diversidade genética (13).

Denunciamos a aceleração da liberação comercial de organismos geneticamente modificados pela CTNBio sem o devido rigor científico, os ataques da indústria de alimentos ao direito de informação e à rotulagem de produtos transgênicos e a multiplicação de casos de contaminações genéticas e por agrotóxicos que violam os direitos dos agricultores e dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Com apoio do governo, o Congresso Nacional está em vias de aprovar legislação que exclui os órgãos oficiais de saúde e de meio ambiente do processo regulatório de agrotóxicos, deixando-o ao sabor dos interesses comerciais das empresas do setor. Jair Bolsonaro já anunciou a presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, Tereza Cristina (DEM), como futura Ministra da Agricultura, uma das principais defensoras do chamado Projeto de Lei que visa alterar a Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), apelidado de pacote do veneno. O Ministério da Agricultura também regulamentou a possibilidade de mistura de agrotóxicos, ignorando os riscos potenciais e agravados destas combinações. Assim, defendemos, e conclamamos a comunidade internacional a conhecer e a apoiar o Projeto de Lei 6.670/2016, que institui a Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos (PNARA), e o apoio à pesquisa, conscientização e ações de desenvolvimento da Agroecologia.

Recomendamos o Governo brasileiro a:

– Respeitar a meta 3 de Aichi para eliminar ou reformular os incentivos nocivos à biodiversidade paraminimizar ou evitar impactos negativos, em especial à remoção das isenções e benefícios scais aos agrotóxicos e qualquer modi cação legal que facilite o uso, comercialização e liberação de agrotóxicos;

– Realizar análise de riscos do impacto sinérgico de diferentes agrotóxicos que são parte do pacote tecno- lógico que acompanha certos OGMs, também elimina

NOVAS BIOTECNOLOGIAS E DEMAIS FORMAS DE ENGENHARIA GENÉTICA DEVEM SER SUBMETIDAS À LEI DE BIOSSEGURANÇA E AO PROTOCOLO DE CARTAGENA

Sem divulgação e sem a participação da sociedade civil, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou, em janeiro de 2018, a Resolução Normativa (RN) 16/2018, a qual estabelece requisitos para a definição de novas biotecnologias com engenharia genética que diferem das técnicas utilizadas em transgênicos. Uma das formas de biotecnologia mencionadas na resolução aprovada pela CTNBio é a condução genética ou redirecionamento genético (gene drives). Essa normativa torna o Brasil o primeiro país do mundo a possibilitar pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização deste tipo de tecnologia, o que gerou inúmeros questionamentos dos movimentos sociais.

A normativa aprovada abre lacunas jurídicas para que os organismos produzidos por essa nova tecnologia de alteração genética não sejam considerados Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Assim, não estariam submetidos às implicações da Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/2005), como a avaliação de riscos ou de rotulagem para produção e consumo. Não há aprofundamento de estudos científicos e não há qualquer comprovação que as novas tecnologias de precisão possam contribuir na resolução de problemas sociais, alimentares ou nutricionais. Entendemos que os organismos com essas manipulações genéticas podem causar impactos irreversíveis à sócio e agrobiodiversidade. Além disso, podem ser consideradas como armas biológicas, com poder de extermínio de espécies inteiras. Os princípios de prevenção e precaução, que fazem parte da Convenção da Diversidade Biológica da qual o Brasil é signatário, foram completamente ignorados. Na última recomendação do órgão subsidiário de assessoramento científico, técnico e tecnológico(SBSTTA) há o reconhecimento de que tais tecnologias podem gerar efeitos graves ou irreversíveis à diversidade biológica, ameaçando espécies raras, habitats e ecossistemas complexos.

Segundo a RN 16/2018, as Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP), do inglês Precision Breeding Innovation (PBI) compreendem um “conjunto de novas metodologias e abordagens que diferem da estratégia de engenharia genética por transgenia, por resultar na ausência de ADN/ARN recombinante no produto final”. Contudo, entendemos que ainda que sejam cisgênicos, as TIMP devem ser enquadrados na Lei de Biossegurança, tendo em conta a previsão disposta no Protocolo de Cartagena de que são “Organismos Vivos Modificados”,entendidos como “qualquer organismo vivo que tenha uma combinação de material genético inédita obtida por meio do uso da biotecnologia moderna”.

Recomendamos, portanto, ao Estado brasileiro:

– A reedição da Resolução Normativa 16/2018 da CTNBio em conformidade com a Constituição Federal, com a Convenção da Diversidade Biológica e com o Protocolo de Cartagena, com respeito à participação e avaliação da sociedade civil e comunidade cientfica sobre os riscos à soberania e segurança alimentar e nutricional brasileira;

– A conformação da Lei de Biossegurança conforme o Protocolo de Cartagena, evitando-se manobras jurídicas que afastem as Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão de regulação;

– O apoio a uma moratória internacional para as novas tecnologias de precisão genética, solicitando que haja regulação e limitação ao desenvolvimento e aplicação experimental dos condutores genéticos (gene drives), biofortificados, biologias sintéticas e demais mecanismos da engenharia genética.

AGROBIODIVERSIDADE E SEMENTES CRIOULAS: PROTEGER O PATRIMÔNIO GENÉTICO E O DIREITO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS

As sementes crioulas existem e existiram nas mãos dos agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais e encarnam a resistência desses que cuidam e se alimentam dessas sementes sob proteção e conservação milenar. No período de 2003 a 2015 no Brasil, com articulação dos governos progressistas no país e pressão dos movimentos sociais, a importância dessas sementes foi reconhecida por lei, por políticas públicas e por um conjunto crescente de evidências científicas. Na estratégia de garantir a soberania e a segurança alimentar das comunidades e povos, foram valorizadas e multiplicadas as experiências das feiras de sementes, afirmando o direito de livre troca dessas raças e variedades, assim como foram fortalecidos os bancos e casas de sementes, com destaque para o Semiárido brasileiro.

O TIRFAA, nos seus artigos 5, 6 e 9, a CDB nos arts. 8j e 10c, assim como os ODS2 e 15, e as metas 7 e 13 de Aichi, se constituíram em parâmetros de referência para o alcance desses avanços. Por outro lado, no mesmo período, o avanço das sementes transgênicas tem ameaçado diretamente a conservação das sementes crioulas. A conservação, o uso sustentável e as livres trocas e comercialização de sementes crioulas pressupõem uma sociedade democrática e resistência na luta em defesa do território. Reconhecemos, assim, as sementes como “patrimônio dos povos a serviço da humanidade”.

Contudo, desde 2016 assistimos o desmonte orçamentário das políticas públicas direcionadas à agrobiodiversidade e soberania alimentar, como é o caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política componente do Programa Fome Zero. Também houve a inexecução do II Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO) e do Programa Nacional para Redução de Agrotóxicos (PRONARA). Também vimos o esfacelamento das políticas para titulação de territórios quilombolas, do reconhecimento do território de povos e comunidades tradicionais e da desapropriação de terras para reforma agrária com extrema redução orçamentária. Reafirmamos que sem direito à terra e ao território e à biodiversidade não é possível produzir alimentos saudáveis e proteger nosso patrimônio genético diverso.

Assim, recomendamos ao Estado Brasileiro que:

Retome as políticas públicas direcionadas à produção de alimentos saudáveis (PAA) e de proteção das sementes crioulas dos povos (PAA sementes) e garanta a política de reforma agrária, de demarcação de terras indígenas, de titulação de territórios quilombolas e de reconhecimento de territórios tradicionais;

– Se abstenha de realizar qualquer ato no “sentido de limitar qualquer direito que os agricultores tenham de conservar, usar, trocar e vender sementes ou material de propagação conservado nas propriedades”, conforme o artigo 9 do TIRFAA e o artigo 10 c da CDB, em especial no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos em sua modalidade “sementes”;

– Respeite as Áreas Prioritárias para a Biodiversidade (Portaria MMA n. 07/2017), incrementando políticas compatíveis com a diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos da agrobiodiversidade, sem incremento às monoculturas;

– Crie políticas para fortalecimento dos bancos comunitários de sementes e de seus conhecimentos tradicionais associados como incentivo positivo à Biodiversidade cultivada e à soberania alimentar, conforme metas de Aich e os ODS;

– Reveja a posição de abstenção para apoiar a Declaração de Direitos dos Camponeses, Camponesas e outras pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais na ONU.

TRANSFERÊNCIA MASSIVA DE TERRAS PÚBLICAS PARA ESFERA PRIVADA E ANISTIAS AMBIENTAIS: BRASIL INCENTIVA DESMATAMENTOS

Denunciamos o desmonte da legislação e políticas socioambientais no Brasil e o desmoronamento de categorias fundiárias que condicionam o uso e ocupação do solo no país à função socioambiental da terra, favorecendo o avanço da fronteira agrícola e da indústria extrativista. Foram aprovadas medidas como a aceitação da exibilização do licenciamento ambiental, a redução de Unidades de Conservação por mero ato administrativo e não por Lei e a paralisação da demarcação de territórios indígenas, quilombolas e da reforma agrária.

Além disso, este ano tivemos a consolidação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) em julgamento no Supremo Tribunal Federal. A lei, aprovada em 2012, que concedeu anistia de desmatamentos históricos, autorizando a supressão legal de cerca de 107 milhões dehectares. Verificou-se um aumento do desmatamentode 4.6 para 5.9 mil Km2 do corte raso na Amazônia Legal, no ano seguinte à aprovação da lei (2012-2013), e ainda novo aumento de 2015 para 2016 de 6.2 para 7.9 mil Km2, com aumento de 29% do desmatamento. Ainda, o marco legal trouxe no ordenamento jurídico brasileiro uma mudança de paradigma da tutela ambiental, ampliando a neoliberalização dos recursos naturais e a financeirização da natureza.

Em 2017 houve a aprovação da Lei 13.465/2017, chamada de lei da grilagem pelos movimentos sociais e a qual consideramos inconstitucional em diversos artigos. O novo marco legal modificou cerca de 10 leis sobre terras no Brasil, permitindo a regularização fundiária de áreas ocupadas até 22.07.2008 de até 2500 hectares em todo o Brasil, inclusive por pessoas jurídicas, mediante o pagamento muito abaixo do preço de mercado, com desconto de 50% a 90% sobre o valor da pauta de valores fixada pelo Instituto Nacional de Terras (INCRA). Trata-se de um incentivo institucional à grilagem de terras no país. A lei também realiza uma contrarreforma agrária, facilitando a reintrodução de lotes de reforma agrária no mercado de terras. Nestes termos, denunciamos a massiva transferência de terras públicas para a esfera privada e corporativa e a política de contrarreforma agrária promovida pelo Brasil.

As leis conjugam-se para realizar a regularização fundiária e ambiental de áreas ocupadas e desmatadas irregularmente até 22.07.2008, permitindo pleno acesso de desmatadores e grileiros históricos ao sistema financeiro e de crédito nacional e internacional e sua inclusão nas chamadas cadeias globais “verdes”, como se sustentáveis fossem. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), de natureza autodeclaratória e sem prazo para verificação pelos órgão de controle estatal, é a fórmula para se criar esses territórios virtuais “certificados” socioambientalmente, independentemente dos conflitos dos territórios reais. As Medidas significam incentivo perverso e grave risco de aumento do desmatamento e degradação da biodiversidade, ferindo as metas 5, 11 e 15 de Aichi e o compromisso do Brasil no Acordo de Paris com a restauração de 12 milhões de hectares deorestas degradadas.

Diante deste quadro, recomendamos ao Estado brasileiro que:

– Revogue a Lei 13.465/2017, vez que diversos de seus artigos estão em desconformidade com a Constituição Federal (ADI 5771 MPF) e a Convenção da Diversidade Biológica, com riscos de minar a política de reforma agrária a médio prazo, reforma que é fundamental para preservação da sócio e agrobiodiversidade brasileiras;

– Cesse o desmonte da ordenação de terras do público para o privado, o que acirra os conflitos, violência, desmatamento e grilagem no campo brasileiro, ampliando a tutela pública e constitucional do uso e ocupação do solo no país

– Rejeite a economia dos ecossistemas e da biodiversidade e seus instrumentos de valoração monetária (incluindo as commodities agrícolas) dentro da lógica de mercados e de financeirização da biodiversidade e de suas funções ecossistêmicas como forma de tutela da diversidade biológica e conhecimentos tradicionais, de modo a rechaçar a emissão de certificados ou títulos representativos de “serviços ambientais”, conforme a Constituição Federal;

– Se posicione no sentido de não admitir o uso de Unidades de Conservação e demais áreas territoriais protegidas como forma de compensação ambiental, nem como geradoras de créditos de carbono;

– Observe as Salvaguardas de REDD+ para biodiversidade e conhecimentos tradicionais, conforme decisão XI/19 e conforme a resolução n. 9 da Conaredd que interpretou as salvaguardas para o Brasil, de modo que não reduza a implementação de políticas da REDD aos pagamentos por serviços ambientais (art. 41 do Código Florestal), mas considere toda a matriz de políticas públicas construída (anexo a resolução 9), de modo a apoiar as políticas públicas que apoiam os resultados de REDD, como a PNAPO, PAA, PNAE, e as políticas territoriais de demarcação e titulação de territórios tradicionais e reforma agrária.

LEI DA BIODIVERSIDADE OU DA BIOPIRATARIA? ACESSO E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

Nós compreendemos que a conservação da sociobiodiversidade depende da garantia do livre uso dos nossos territórios e da gestão autônoma dos sistemas tradicionais de conhecimento pelos povos indígenas, comunidades tradicionais e camponeses. Entretanto, indiferente do disposto na Convenção da Diversidade Biológica eno Protocolo de Nagoya, assinado, mas não ratificado pelo Brasil, denunciamos que a Lei 13.123/2015 sobre acesso e repartição de benefícios, apesar de alguns avanços textuais, viola direitos básicos de consulta livre prévia e informada e facilita, com vestes de legalidade, o processo histórico de biopirataria, pois não garante a rastreabilidade do acesso ao patrimônio genético e conhecimentos tradicionais. Independente do mecanismo de repartição de benefícios estabelecido, esta lei brasileira e mesmo o Protocolo de Nagoya negam a justa reparação histórica à expropriação sofrida e ferem direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e camponeses.

Nosso acúmulo, garantido pelos três anos de participação e monitoramento popular da Lei 13.123/2015, indica que no âmbito do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), o qual conta com vinte conselheiros, apenas três conselheiros são detentores do patrimônio genético e de conhecimento tradicional, havendo uma série de dificuldades na garantia de direitos e ao combate à biopirataria. A forte incidência das empresas e do agronegócio visa acessar os conhecimentos tradicionais, com atropelo às posições, tempos e direitos da representação da agricultura familiar, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no CGEN. A imposição de sigilo sobre os processos/pedidos para acesso ao conhecimento tradicional associado acaba alijando esses representantes de assessoria técnica e jurídica, especialmente quando não contam com condições adequadas de trabalho e estando sob restrição ao debate com seus pares. Todos esses mecanismos ampliam a desigualdade e facilitam a biopirataria e a expropriação do conhecimento tradicional associado à biodiversidade.

Nos preocupa ademais, no contexto da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Nagoya, o avanço da discussão de temas que reverberam estas mesmas violações históricas em novo contexto, como é o caso da informação digital de dados de sequenciamento genético, passível de patenteamento. A posição do órgão subsidiário de assessoramento científico, técnico de tecnológico (SBSTTA), em seu 22o encontro, escancara a disputa entre países do norte e do sul global, indicando: a) a relação explícita entre informações digitais de sequências genéticas com a privatização da biodiversidade e dos conhecimentos associados, minando a Soberania Alimentar mundial; b) a ausência de consentimento prévio, livre e informado para informações digitais de sequências depositadas em bancos públicos, o que elimina a rastreabilidade; c) a disputa em relação à repartição de benefícios oriun- das do uso de informações digitais de sequências genéticas; d) a possibilidade de aumento dos eventos de biopirataria em função das técnicas de digitalização de sequências genéticas.

Assim, recomendamos ao Estado brasileiro que:

– Respeite a realização de procedimento de consulta prévia e informada através de instituições representativas dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e dos agricultores familiares e camponeses, conforme o art. 8 “j” da CDB, da meta 18 de Aichi, do art. 6.1 “a” da Convenção 169 da OIT, especialmente no que tange ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados e a respectiva repartição de benefícios;

– Seja garantido o direito a dizer “não” ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados, vez que comoé edi cado na Lei 13.123/2015 o direito de veto ao acesso é impraticável;

– Cumpra-se a legislação para garantir participação real dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) com a viabilização, custeio e de assessoria técnica e jurídica aos representantes e comunidades envolvidas.

Assinam esta Carta:

  • Ação da Cidadania – São Paulo
  • Amigos da Terra Brasil
  • Arte na Terra
  • Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto da Bahia
  • Articulação Nacional de Agroecologia – ANA
  • Articulação no Semiárido Brasileiro – ASA
  • Articulação Pacari – Plantas Medicinais do Cerrado
  • Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil
  • AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia
  • Associação Alternativa Terrazul
  • Associação Aroeira
  • Associação Brasileira de Agroecologia – ABA
  • Associação Brasileira de Reforma Agrária- ABRA
  • Associação Comunitária do Laranjal
  • Associação de Combate aos Poluentes – ACPO
  • Associação dos Pomeranos do Sul
  • Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Estado do Rio de Janeiro – ASIBAMA/RJ
  • Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia – AOPA
  • Associação Nacional de Agricultura Camponesa -ANAC
  • Associação Santa Teresa de Agroecologia ASTRAL
  • Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
  • Casa Latino-americana – CASLA
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil
  • Centro de Agricultura Alternativa Norte de Minas Gerais
  • Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia – CEAGRO
  • Centro de Estudos Ambientais – CEA RS
  • Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
  • Centro Ecológico Ipê
  • Centro Tiê de Agroecologia
  • Coletivo Cidade Que Queremos – Porto Alegre
  • Coletivo Panaceia
  • Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos – CONFREM
  • Comunidades Andirobeiras
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  • Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
  • Cooperação e Apoio a Projeto de Inspiração Alternativa – CAPINA
  • Cooperativa de Consumidores de Produtos Ecológicos de Torres – Ecotorres
  • Cooperativa de reciclagem comercio e indústria de resíduos sólidos da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e entorno – COOPERIDE RECICLAGEM.
  • Coordenação Nacional Caiçara
  • Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
  • Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
  • CSA Brasil
  • FASE – Solidariedade e Educação;
  • Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN
  • Fórum das Comunidades Tradicionais Caiçaras
  • Fórum de Defesa Ambiental de Alagoas
  • Grain
  • Grupo Carta de Belém
  • GT-Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia
  • Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – INGÁ
  • Instituto Giramundo Mutuando
  • Instituto Juma Xipaia
  • Instituto Nhandecy
  • Instituto Socioambiental Rio dos Peixes
  • Jaguaribe Vivo
  • Marupá Agricultura e Meio Ambiente
  • Movimento Camponês Popular – MCP
  • Movimento Ciência Cidadã – MCC
  • Movimento das Catadoras de Mangaba
  • Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
  • Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
  • Movimento dos Geraizeiros
  • Movimento dos Pequenos Agricultores MPA
  • Movimento dos Retireiros do Araguaia
  • Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo – MTC Brasil
  • Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
  • Movimento Gandarela
  • Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB
  • Movimento SOS Chapada dos Veadeiros
  • Mutirão Agroflorestal
  • Núcleo de Agroecologia e Educação do Campo – GWATA – UEG
  • Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador -ISC-UFMT
  • Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres – NEPED
  • Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão Científica e Tecnológica em Agroecologia da UFRRJ
  • Red de Coordinacion en Biodiversidad
  • Rede Brota Cerrado de Cultura e Agroecologia
  • Rede CSA Brasília
  • Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras
  • Rede de Educadores Ambientais do Paraná – REA PARANÁ
  • Rede de Mulheres Negras para Segurança Alimentar e Nutricional
  • Rede Ecovida
  • Rede Moinho
  • Rede ODS Brasil
  • Rede Puxirão dos Faxinalenses
  • Rede Sementes da Agroecologia – ReSA
  • Rega Brasil
  • Slow Food Brasil
  • Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia – SBEE
  • Teko Porã Permacultura
  • Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos
  • Union de Los Cienti cos Comprometidos con la Sociedad y la Naturaleza de America Latina – UCCSNAL
  • Via Campesina Brasil

 

Author: Sociedade civil brasileira